Decisão sobre venda de produtos de conveniência não vale para Santa Catarina
A decisão emitida pelo Ministro Ari Pargendler, do STJ, nesta terça-feira (4 de maio), que suspendeu parcialmente efeitos da RDC 44, voltou a permitir o comércio de produtos correlatos, alimentos e alheios ao ramo farmacêutico. No entanto, as farmácias e drogarias estão submetidas também a legislação específica dos respectivos estados. Em Santa Catarina, está em vigor desde 2008 a Lei 14.370, que proíbe a comercialização dos produtos ditos de "conveniência".
Para conhecer a lei acesse: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:TvwEmb4oi3cJ:www.anfarmag.org.br/documentos/14370_2008_AutorizaProd%2520Alheios_Farmacia_SC.doc+lei+14370+drugstore+santa+catarina&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&lr=lang_pt